O futuro da terceirização no Brasil - Mazzini

A terceirização de serviços e mão de obra já é uma prática comum no Brasil: estima-se que o país tem mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados. E com a Lei 13.429/2017, aprovada pelo Senado no mês de julho, este movimento ganhará ainda mais força, uma vez que possibilita às empresas a terceirização de basicamente todas as atividades. Apesar da polêmica em volta da reforma, pontos positivos da regulamentação poderão ser sentidos pelas empresas que optam por esse tipo de mão de obra.

As mudanças positivas na terceirização

A principal mudança com a lei da terceirização diz respeito à possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio quanto para atividades-fim, aquelas consideradas essenciais e específicas para o ramo de atuação da empresa. Até então, as empresas eram autorizadas a terceirizar apenas serviços que não estavam relacionados com sua atividade principal, o que gerava uma série de limitações aos empresários que tinham interesse em optar por esta prática.

Com a legislação regulamentada para a terceirização mais ampla, as empresas estão autorizadas a terceirizar qualquer tipo de atividade, inclusive as que estão na sua linha principal de negócio. Com isso, espera-se que muitas organizações que atualmente deixam de investir e ampliar seus negócios por questões como alto custo de funcionários, insegurança quanto a processos trabalhistas por parte de terceirizados, entre outras, sintam-se mais seguras e amparadas legalmente para investir na terceirização, criando mais postos de trabalho.

Outro mudança positiva da Lei 13.429/2017 do ponto de vista empresarial é que ela estabelecerá claramente as obrigações de cada parte envolvida ao determinar que não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores terceirizados – algo que, até então, era motivo de hesitação na hora de optar pela terceirização. A nova legislação pretende dar segurança às empresas que contratam mão de obra terceirizada dentro das regras legais, garantindo os direitos trabalhistas dos funcionários, ao mesmo tempo em que atende às exigências das organizações e às práticas de produção, oferecendo mão de obra especializada, flexibilidade de prazo, arranjos empresariais e mobilidade que não cabem dentro das leis trabalhistas brasileiras existentes atualmente.

E engana-se quem pensa que as vantagens ficam apenas entre a empresa contratante e o terceirizado: a regulamentação da terceirização impacta até o cliente final, uma vez que a divisão de tarefas que a terceirização de mão de obra permite é fundamental na formação de preços de produtos e serviços e, consequentemente, do melhor custo para o consumidor.

Certamente, um processo legislativo que traga maior segurança jurídica, tanto para empresas quanto para trabalhadores terceirizados, se faz necessário no país e garantirá grande avanço no setor. A terceirização de mão de obra é uma realidade mundial, especialmente em países desenvolvidos, e tornou-se fundamental para a organização produtiva das economias modernas. Paulo Skaf, presidente da FIESP, acredita que a regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil. “Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro”, afirma Skaf.

Sua empresa já está preparada para essas mudanças? A Mazzini tem mais de 30 anos de experiência em serviços de terceirização de mão de obra e está pronta para ajudar seu negócio a acompanhar as mudanças no mercado. Entre em contato e saiba mais.

Fonte: O Estado de São Paulo e Terra

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