A lei 13.429/2017, proposta no começo deste ano em substituição à lei 6.019/1974, dá um amparo legal à terceirização de empregados na empresa, mas, além de ser motivo de discussão por suas bases legais, ainda gera dúvidas sobre seus benefícios entre gestores e os próprios profissionais contratados sob esse regime.
Cabe destacar que uma das mudanças significativas promovidas com a aprovação da lei da terceirização diz respeito às funções que o terceirizado pode exercer. Anteriormente somente era permitido que esta mão de obra realizasse as chamadas funções meio, que são trabalhos de limpeza, segurança, etc.
Hoje, com a nova lei da terceirização, as empresas podem contratar esse tipo de serviço inclusive para a realização das chamadas atividades fim. Em vários países, essa experiência de admissão de uma mão de obra terceirizada trouxe resultados positivos e aumento da produtividade, e é isso que o governo pretende que ocorra no Brasil com a nova regulamentação.
Ainda polêmica, a lei faz com que várias dúvidas surjam a respeito tanto das suas bases legais, quanto em relação aos direitos dos trabalhadores. O texto aprovado na Câmara afirma que o empregado terceirizado não pode ter vínculo empregatício com a empresa contratada e é isso que o dá o status de terceirizado. Ainda segundo a CLT, este vínculo pode ser comprovado pela habitualidade, que é o comparecimento de ao menos três vezes ao local de trabalho e pela subordinação, que diz respeito ao fato do cumprimento de ordens e horários.
Isso quer dizer que o terceirizado não poderá receber ordens diretas e orientações da empresa para a qual esteja prestando determinado serviço, obedecendo apenas às orientações dadas pela empresa terceirizada, para a qual efetivamente foi contratado.
Direitos e benefícios relacionados à terceirização de mão de obra
Os terceirizados são contratados pela empresa prestadora de serviços via CLT, tendo direito a férias de no mínimo 30 dias, 13º salário, pagamento de horas extras, FGTS, INSS e salário mínimo, entre outros benefícios e direitos. Além disso, a nova lei da terceirização também prevê que a empresa que se utiliza dessa mão de obra garanta as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho.
O pagamento e os direitos gozados são feitos pela empresa prestadora do serviço, o que significa que haverá diferenças em relação aos trabalhadores que são funcionários na empresa contratante, como por exemplo de salários e de benefícios oferecidos.
Outro ponto que merece destaque diz respeito ao sindicato que representa esses trabalhadores terceiros, que também pode ser diferente daquele dos profissionais contratados diretamente pela empresa para a qual o profissional presta o serviço, com isso trazendo diferenças relacionadas a convenções e acordos coletivos.
Nova lei da terceirização: cobrança dos direitos do terceirizado
As mudanças que mais chamam a atenção na nova lei de terceirização se referem ao tipo de trabalho que pode ser terceirizado – abrindo agora a possibilidade de terceirização de trabalho essencial, ou diretamente na linha de negócio – e o prazo de contratação temporária – que era de 3 meses e passou para 6 meses. No caso da responsabilidade trabalhista, esta continua com a empresa terceirizada, porém o terceirizado que, por ventura, tiver problemas com a empresa que o contratou, só poderá acionar a empresa tomadora de serviços para cobrar o pagamento e os direitos trabalhistas após se esgotarem os recursos da empresa que terceiriza os serviços, ou seja, uma cobrança direta da contratante não poderá ser feita.
Você ainda tem dúvidas sobre os direitos e benefícios do terceirizado com a lei da terceirização? Entre em contato e fale com um de nossos especialistas, podemos ajudar a entender e a trabalhar dentro do ambiente de terceirização empresarial brasileiro.
Fonte: Exame