Após meses de votações e debates a seu respeito, as novas regras da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) proposta pelo Governo passou a valer a partir do último sábado, dia 11 de novembro de 2017. Foram 120 dias desde a sanção presidencial, período que serviu para que empregados e empregadores ficassem a par das mudanças provocadas pela lei e começassem a fazer os ajustes necessários para cumprir as novas regras dentro das organizações.
Mas, agora que a reforma está valendo, o que exatamente mudou? Foram alteradas dezenas de artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que afetam, entre outros, a jornada de trabalho, férias, relação com sindicatos das categorias e trabalho remoto, no entanto, muitos pontos ainda estão em negociação e podem ser mudados por meio de projeto de lei proposto pelo governo. É o caso do trabalho intermitente, um modelo de trabalho em que a empresa pode contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. Esta modalidade foi criada na reforma trabalhista, mas ainda não há normas claras sobre casos em que a organização demite o funcionário para recontratá-lo como intermitente. A fixação de um intervalo mínimo para isso ainda está sendo negociado e pode mudar mesmo com as novas regras já em vigor.
Mudanças na terceirização de serviços
Com a reforma trabalhista valendo, é importante ficar atento também às mudanças relacionadas à terceirização e ao trabalho temporário. Vale ressaltar que esta atualização da legislação trabalhista não deve ser confundida com a Lei nº 13.429, que trata exclusivamente de regras relacionadas à terceirização, como, por exemplo, a liberação deste modelo de trabalho para todas as atividades da empresa, inclusive atividades-fim.
No entanto, a reforma trabalhista tratou de alguns pontos relacionados ao tema, como a obrigatoriedade em se esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado – regra que evita que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados. Além disso, o texto também estabelece pontos importantes relativos aos direitos do trabalhador: um terceirizado que trabalhar no mesmo local dos demais funcionários da empresa tem direito a usar o mesmo refeitório (caso houver), serviço de transporte, atendimento médico do local e a receber treinamento adequado, quando a atividade exigir. No entanto, a reforma não garante aos terceirizados um salário ou benefícios equivalentes aos dos contratados no regime CLT, como vale-alimentação ou plano de saúde.
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Fonte: Valor Econômico