Depois de 1 ano, os efeitos da reforma trabalhista foram menores do que o esperado - Mazzini

No último dia 11 de novembro a reforma trabalhista completou 1 ano de vigência. Com 54 artigos alterados, 9 revogados e 43 criados, a reforma modificou cerca de 10% da legislação trabalhista – que desde a sua criação, em 1943, já sofreu uma série de adaptações.

A expectativa do governo era de que a reforma gerasse empregos formais e reduzisse a informalidade. O desemprego de fato caiu, mas ancorado principalmente no aumento do ingresso de pessoas no mercado de trabalho informal.

Segundo o professor de relações do trabalho da Fea/Usp, Hélio Zilberstajn, “A reforma melhorou a dinâmica das relações do trabalho, mas ela, por si, não é capaz de criar empregos”. O número de reclamações trabalhistas e pedidos de danos morais caíram drasticamente, mas “Isso não quer dizer que o conflito de interesses entre patrão e empregado desapareceu. Na verdade, os abusos ficaram mais contidos”, observou Zilberstajn.

A lei passou a prestigiar a lide de boa-fé, punindo ações infundadas que atribuíam valores absurdos às pretensões, o que gerava consequências desastrosas tanto para quem recebia a notificação quanto para o trabalhador. Dessa forma, o trabalhador que entrar com direitos infundados pode vir a ter como consequência o pagamento de honorários do advogado da empresa, multa e até indenização. O valor dos pedidos de indenização por danos morais passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador.

Duas das grandes novidades da nova lei, as vagas de trabalho intermitente e demissões por acordo mútuo tiveram adesões abaixo do que se esperava.

O trabalho intermitente que é pago por período trabalhado representa apenas 6,5% (719.089) do total de vagas criadas no país durante o acumulado do ano até setembro.

Passou a ser possível fazer acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não é mais obrigatório. Se optar por fazer a contribuição, o funcionário precisará informar que autoriza expressamente a cobrança. A empresa só pode fazer o desconto com a sua permissão.

Diante do fim dessa obrigatoriedade, dados do Ministério do Trabalho mostram que a arrecadação sindical (somando centrais, confederações, federações e sindicatos) no acumulado de 2018 até setembro, despencou 86% em relação ao mesmo período do ano passado, passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões.

“Os sindicatos estão fazendo arranjos, como oferecer serviços de seguro saúde como um jeitinho para garantir a sobrevivência”, disse o professor da Fipe, Hélio Zilberstajn.

Fonte: G1 – Economia

FAÇA SEU CADASTRO

Caso esteja procurando emprego, cadastre seu currículo em nosso portal de vagas

Enviar curriculo