Revelamos a verdade sobre 5 dos maiores mitos sobre o trabalho temporário.
A Reforma Trabalhista, sancionada em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer, fez com que as relações entre empresas e empregados fossem modificadas e modernizadas. Entre as novidades está a regulamentação do trabalho temporário, que agora pode ser feito de forma legal e terceirizada.
Porém, por se tratar de algo relativamente novo, muitos contratantes ainda têm receio de terceirizar o trabalho temporário nas suas empresas. Foi por isso que desenvolvemos este artigo, que pretende esclarecer os principais mitos sobre o assunto. Confira, a seguir!
Esclarecemos 5 mitos sobre o trabalho temporário
Terceirizar o trabalho temporário é legal e você não pode acreditar em todos os mitos que existem sobre o assunto. Desvendados os 5 maiores deles!
1. As empresas são obrigadas a fornecer treinamento para os trabalhadores temporários
Oferecer treinamento não é uma obrigação da empresa que contrata os trabalhadores temporários terceirizados. Fora uma preparação para lidar com sistemas ou procedimentos internos, que é algo recomendável, a capacitação para exercer uma função de mercado não é obrigatória nestes casos.
As companhias especialistas em gestão de pessoas e que trabalham com terceirização de mão de obra é que devem oferecer os treinamentos de capacitação, se necessários. Assim, os funcionários já começam a exercer as suas atividades, tendo a preparação necessária para a função.
2. Os colaboradores temporários não têm direito a férias e 13º salário
Esse é mais um mito sobre o trabalho temporário. Assim como acontece com os demais funcionários, esses colaboradores têm todos os direitos legais previstos na CLT, como as férias e o 13º salário.
No entanto caso estes colaboradores sejam terceirizados, o responsável pelo pagamento destas obrigações é a empresa que os emprega diretamente, e não a sua.
3. O trabalhador temporário não pode atuar nas atividades-fim da empresa
Antes da Reforma Trabalhista, os trabalhadores terceirizados não podiam atuar nas atividades-fim da empresa, ou seja, naquilo que a companhia faz, de fato. Assim sendo, uma fábrica de sapatos, por exemplo, não podia contratar operários dessa forma, mas tinha liberdade para terceirizar serviços como os de limpeza e a segurança.
Agora, após uma recente modificação da legislação sobre o tema, os trabalhadores terceirizados e temporários podem atuar em qualquer área da empresa. Isso gera muito mais praticidade para os contratantes, que podem programar as contratações, de acordo com as demandas de cada período.
4. A empresa em que os serviços são prestados incorre em muitos custos relacionados ao salário dos colaboradores terceirizados
Esse é outro mito muito comum de ser ouvido, mas que não condiz com a realidade. A empresa em que os serviços são prestados não tem obrigações relacionadas ao salário dos colaboradores temporários e terceirizados.
Quem trata todos os custos associados a isso são as empresas que fornecem esta mão de obra. Se a sua empresa contratar esse tipo de serviço, apenas pagará um valor pré-determinado em contrato, seguindo os parâmetros de serviços que foram acordados. O salário e demais encargos trabalhistas não serão de sua responsabilidade.
5. As vagas temporárias só podem ser abertas em datas comemorativas
Essa crença também é falsa! É claro que próximo a datas comemorativas, como o Natal e a Páscoa, alguns setores, especialmente o comércio e produção de bens de consumo, tendem a contratar mais pessoas no regime de trabalho temporário. Porém, tratar isto apenas nestas datas não é uma regra.
É possível contratar em qualquer época do ano em que a empresa tiver necessidade, se aproveitando da flexibilidade que este modelo disponibiliza. Não existem regras quanto a isso – você pode contratar temporários sempre que a sua empresa precisar.
Esses mitos sobre o trabalho temporário são muito comuns, mas agora você já entende melhor e sabe que não representam a verdade. Na verdade, há muitos benefícios na adoção de trabalho temporário e terceirizado, é uma experiência que tem dado certo para muitas empresas do mercado Brasileiro.
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