A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), veio para modificar drasticamente a relação entre usuários e detentores de dados. A área de recursos humanos não fica de fora, afinal é uma das poucas que lida com dados pessoais sensíveis, para executar seu trabalho e gerenciar toda a jornada do colaborador desde sua contratação e em alguns casos, até após seu desligamento.
É importante destacar que o RH utiliza dados em todas as suas áreas desde gestão estratégica como processo de recrutamento e seleção, avaliação e desempenho, pesquisa de clima organizacional, plano de cargos e salários, treinamentos, até a gestão operacional como admissão, cálculo de folha, férias, controle de jornada, desligamento e gestão de benefícios.
Em todos esses momentos a LGPD tem igual importância, seja para coleta, uso ou armazenamento de dados é necessário que o profissional de recursos humanos aliado ao profissional de TI siga todas as normas e procedimentos da lei.
O que é a Lei Geral da proteção de dados?
A LGPD (Lei Nº 13.853, de 8 de julho de 2019) , trata-se de uma lei brasileira que regulariza a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais de usuários,sejam por empresas públicas ou privadas.
Entende-se por tratamento de dados qualquer tipo de manipulação, seja uma alteração, transferência, exclusão, entre outros. A lei entrará em vigor em agosto de 2020 e até lá as empresas deverão se adaptar às novas regras, uma vez que as multas por não cumprimento chegam até 2% do faturamento da empresa, não podendo ultrapassar 50 milhões por infração.
É importante lembrar que a lei permitirá mais liberdade, segurança e transparência aos usuários, uma vez que eles deverão autorizar o uso dos seus dados diante de determinada finalidade.
Quais são os impactos da LGPD na área de RH?
A área de RH precisará se adequar aos procedimentos da lei, visando o melhor uso e preservação dos dados dos colaboradores e candidatos. Assim como em outros departamentos que coletam dados, como o marketing ou o jurídico, por exemplo. O RH também precisará ter uma documentação de consentimento do uso dos dados do colaborador ou candidato, onde conste qual a finalidade da utilização e por quanto tempo tempo será armazenado.
Dentre as rotinas de RH, que irão exigir atenção redobrada, destacam-se os pontos abaixo:
- Banco de currículos;
- Dados fornecidos à seguradora do plano de saúde;
- Dados compartilhados com a empresa responsável por fechar folha de pagamento;
- Envio de dados para o sindicato e órgãos públicos;
- Exames admissionais.
Fonte: IT Fórum 365