Os cuidados que o RH precisa tomar diante da LGPD - Mazzini

Os cuidados que o RH precisa tomar diante da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), veio para modificar drasticamente a relação entre usuários e detentores de dados. A área de recursos humanos não fica de fora, afinal é uma das poucas que lida com dados pessoais sensíveis, para executar seu trabalho e gerenciar toda a jornada do colaborador desde sua contratação e em alguns casos, até após seu desligamento.

É importante destacar que o RH utiliza dados em todas as suas áreas desde gestão estratégica como processo de recrutamento e seleção, avaliação e desempenho, pesquisa de clima organizacional, plano de cargos e salários, treinamentos, até a gestão operacional como admissão, cálculo de folha, férias, controle de jornada, desligamento e gestão de benefícios.

Em todos esses momentos a LGPD tem igual importância, seja para coleta, uso ou armazenamento de dados é necessário que o profissional de recursos humanos aliado ao profissional de TI siga todas as normas e procedimentos da lei.

O que é a Lei Geral da proteção de dados?

A LGPD (Lei Nº 13.853, de 8 de julho de 2019) , trata-se de uma lei brasileira que regulariza a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais de usuários,sejam por empresas públicas ou privadas.

Entende-se por tratamento de dados qualquer tipo de manipulação, seja uma alteração, transferência, exclusão, entre outros. A lei entrará em vigor em agosto de 2020 e até lá as empresas deverão se adaptar às novas regras, uma vez que as multas por não cumprimento chegam até 2% do faturamento da empresa, não podendo ultrapassar 50 milhões por infração.

É importante lembrar que a lei permitirá mais liberdade, segurança e transparência aos usuários, uma vez que eles deverão autorizar o uso dos seus dados diante de determinada finalidade.

Quais são os impactos da LGPD na área de RH?

A área de RH precisará se adequar aos procedimentos da lei, visando o melhor uso e preservação dos dados dos colaboradores e candidatos. Assim como em outros departamentos que coletam dados, como o marketing ou o jurídico, por exemplo. O RH também precisará ter uma documentação de consentimento do uso dos dados do colaborador ou candidato, onde conste qual a finalidade da utilização e por quanto tempo tempo será armazenado.

Dentre as rotinas de RH, que irão exigir atenção redobrada, destacam-se os pontos abaixo:

  • Banco de currículos;
  • Dados fornecidos à seguradora do plano de saúde;
  • Dados compartilhados com a empresa responsável por fechar folha de pagamento;
  • Envio de dados para o sindicato e órgãos públicos;
  • Exames admissionais.

Fonte: IT Fórum 365

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