Após a reforma trabalhista de 2017, muitas pessoas ficaram confusas sobre quais características separam cada um dos formatos; entenda quais são as diferenças e qual modelo de contratação é mais adequado para o seu negócio
Desde que a reforma trabalhista de 2017 foi implementada, houve uma cerca confusão sobre quais atribuições podem ser associadas ao empregado temporário e quais são exclusivas de quem é contratado como terceirizado.
Mas uma atualização no mês passado feita pelo presidente Jair Bolsonaro ajudou a conceituar melhor o que é o trabalho temporário e a separá-lo de forma mais clara dos direitos e deveres dos empregados terceirizados. O contrato temporário atende a duas situações bem específicas: aumento de demanda ou substituição temporária de um funcionário.
O contrato temporário prevê vínculo empregatício e benefícios semelhantes ao contrato CLT, como férias, 13º salário e fundo de garantia, de acordo com o período trabalhado.
As festas de final de ano e a Black Friday, por exemplo, são datas que costumam estimular a contratação de temporários: a consultoria espera um crescimento total de 32% de oportunidades vagas temporárias,
Já as regras para o trabalho terceirizado permanecem as mesmas que foram definidas pela lei de 1974 apesar de trabalhando dentro de uma empresa, a companhia responsável por garantir os benefícios e segurança do funcionário é a que foi responsável por sua contratação.
No regime de terceirizados não há previsão de encerramento de contrato no curto prazo. Ou seja: caso as empresas envolvidas mantenham o acordo, o funcionário pode passar anos desempenhando a mesma função.
Fonte: ComputerWorld