Trabalho temporário não é informalidade, nem terceirização! Entenda - Mazzini

Trabalho temporário não é informalidade, nem terceirização! Entenda

Conheça como funciona o trabalho temporário, sua diferença em relação a terceirização de mão de obra e vantagens de se adotar essa modalidade

A legislação brasileira – ainda mais com a reforma de 2017 – prevê várias modalidades trabalhistas, entre elas o trabalho temporário e a terceirização de mão de obra. Apesar de legais, muitos empregadores ainda tem dúvidas sobre o funcionamento dessas relações e em como seguir a lei, além de até misturarem o significado dos dois termos.

Adotar tanto um modelo quanto o outro tem suas vantagens, porém cada um tem sua finalidade. Não confunda mais trabalho temporário com a terceirização de mão de obra: confira nosso artigo explicando como contratar funcionários temporários, aproveitando o melhor que esta modalidade oferece, e fique em dia com a legislação!

As Vantagens do Trabalho Temporário 

 Não é a toa que o número de profissionais temporários e terceirizados aumentou com a Reforma Trabalhista de 2017: a legislação anterior era mais rígida e acabava causando dúvidas aos empregadores, afastando-os desse tipo de serviço. Porém, com a mudança, agora cada vez mais empresas estão descobrindo os benefícios de empregar esse modelo de contrato.

O trabalho temporário pode ser adotado em dois casos: para substituir um funcionário que não irá cumprir suas funções por um determinado tempo, por estar de licença, afastamento ou de férias; ou então em momentos em que há aumento da demanda, em períodos como Páscoa, Natal, Dia das Mães, Black Friday, Volta às Aulas, entre outras datas comemorativas que aquecem o mercado.

Esse contrato com prazo de validade traz algumas vantagens para a empresa:

 O processo de recrutamento e seleção costuma ser mais rápido, pois conta com a ajuda de uma prestadora de serviços especializada na área e há menos burocracias para formalizar a relação;

  • Alguns benefícios como plano de saúde, odontológico, auxílio farmácia, etc, não precisam ser aplicados ao temporário – apesar de lhe ser garantido outros direitos trabalhistas;
  • O profissional possivelmente atuará com maior empenho em suas funções para se destacar e acabar fazendo parte da equipe CLT da organização.

 Isso tudo implica em uma redução de custos trabalhistas e agilidade nos processos seletivos até para preencher os cargos fixos. Desta forma, o trabalho temporário é uma excelente ideia para suprir demandas específicas da empresa, não precisando criar um vínculo de longo prazo para aumentar os resultados dos negócios.

Porém, antes de adotar essa medida, é fundamental entender como funciona essa modalidade trabalhista e quais suas diferenças com outros modelos, como a terceirização.

 Diferenças entre o Trabalho Temporário e a Terceirização de Mão de Obra

 Muitos empregadores têm dúvidas sobre o trabalho temporário, inclusive confundindo essa modalidade com a terceirização de mão de obra. No entanto, elas são dois tipos de contratação diferentes, cada qual com suas características e finalidades:

 Terceirização de Mão de Obra

 É um modelo que prevê a contratação de profissionais a longo prazo, mas em que a responsabilidade fica a cargo da empresa prestadora de serviço. Ou seja, os colaboradores estão subordinados a este intermediário – incumbido de arcar com seus direitos trabalhistas -, somente cumprindo suas funções na contratante.

Se você contratar profissionais terceirizados, sua empresa não é a responsável por fazer os recolhimentos e outras obrigações trabalhistas. Porém ela deve fiscalizar se estas questões estão sendo cumpridas – pois poderá ser responsabilizada mais tarde caso a contratada não siga a legislação -, oferecer um ambiente sadio e repassar os valores acordados para a prestadora de serviço.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade para a terceirização. Agora até mesmo as atividades fim da empresa podem ser incluídas nesses sistema. No entanto, essa relação entre profissional e organização precisa seguir algumas regras: não pode ser caracterizada a subordinação do terceirizado, nem ser feita a frequência dos trabalhadores – tanto um caso quanto o outro pode ser considerado fraude.

Há outra regra importante: um antigo funcionário só pode ser readmitido na empresa seguindo o modelo de terceirização após um ano e meio meses da sua saída. O mesmo período vale para a contratação de prestadoras de serviço cujo o dono seja um ex colaborador.

Apesar de oferecer diversas vantagens às empresas, ainda há muitos mitos sobre o modelo de trabalho por terceirização que acabam afastando os empregadores desse modelo de contratação.

 Trabalho Temporário

 Essa modalidade já é usada para contratos de trabalho com prazo. Como exemplificamos, o aumento da demanda na Black Friday ou as férias de um funcionário exigem a contratação de novos colaboradores – porém apenas por um determinado tempo.

Neste caso a organização precisa contratar uma empresa especializada em trabalho temporário, não podendo fazer a conexão direta com uma pessoa física. O prazo do serviço deve ser de 180 dias, consecutivos ou não, com a possibilidade de prorrogação para mais 90 dias.

Ao contrário da terceirização de mão de obra, o funcionário temporário é subordinado a empresa contratante e recebe os mesmos benefícios dos profissionais efetivos, inclusive o mesmo salário para cumprir igual função.

Outro detalhe que separa a mão de obra terceirizada do trabalho temporário é que na primeira o profissional contratado precisa ter especialização na área que irá atuar; já essa exigência não é feita no segundo caso.

Assim, apesar de serem modalidades especiais de contrato de trabalho, tanto o regime temporário quanto a terceirização tem suas particularidades, finalidades e vantagens. É preciso conhecer bem a legislação para evitar descumprir a lei e ter problemas mais tarde.

 Invista em Profissionais Qualificados

 Tanto no caso do trabalho temporário quanto da terceirização de mão de obra é necessário contar com uma prestadora de serviços de confiança, que selecione os melhores profissionais e cumpra corretamente todas as legislações trabalhistas – tudo para evitar problemas para a sua empresa mais tarde.

O Grupo Mazzini, com mais de 35 anos de experiência, é especialista na prestação e gestão de serviços terceirizados, mão de obra temporária, trade marketing, facilities e unidades de atendimento. Atendendo empresas públicas e privadas dos mais variados segmentos, nosso foco é a qualidade dos profissionais e em oferecer soluções que atendam as necessidades de mercado da sua organização.

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