Com a aprovação da reforma trabalhista, diversas mudanças estão previstas na terceirização e empresas de diferentes setores já estão se preparando para as novas possibilidades que a lei da terceirização promoverá – construção civil, TI e comércios estão entre as áreas nas quais já se preveem novas alternativas para maximizar os resultados operacionais. No entanto, as mudanças ainda geram dúvidas, especialmente sobre a substituição dentro da lei de mão de obra empregada por serviços terceirizados.
Segundo a advogada trabalhista Patricia Pinheiro em entrevista para a Folha de S. Paulo, muitas empresas têm interesse em demitir o celetista e contratar um autônomo ou terceirizado – o que é permitido pela reforma, desde que não para a mesma função: “Se o funcionário terceirizado ou autônomo exercer o mesmo papel do demitido, seria caracterizada fraude do contrato de trabalho”, explica a advogada.
Na CLT, o vínculo empregatício é configurado quando há exclusividade, pessoalidade, continuidade e subordinação. Com a reforma trabalhista, que entrará em vigor em novembro deste ano, está previsto um período de 18 meses para que ex-funcionários possam ser terceirizados, além da inclusão de atividades-fim na terceirização – o que permitirá que muitos setores possam investir mais em mão de obra terceirizada.
É o caso da construção civil, como explica José Carlos Martins, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção): “O setor da construção civil não existe sem terceirização da atividade-fim. As obras já são terceirizadas com as subempreiteiras. Agora, essas empresas vão poder contratar mais autônomos para funções específicas no canteiro”. Amparados pela nova lei, espera-se que setores que já usavam mão de obra terceirizada invistam ainda mais nesse tipo de serviço, criando mais postos de trabalho.
Lei da terceirização: entenda as principais mudanças
Alguns pontos relacionados a processos de terceirização, contratos temporários e contratação de autônomos sofrerão modificações importantes com a reforma trabalhista. Confira algumas das principais mudanças:
Terceirizados:
- Como era: A empresa contratante escolhe estender ou não ao terceirizado os benefícios de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos aos celetistas.
- Como fica: Inclusão dos benefícios para o terceirizado será obrigatória, e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão.
Temporários:
- Como era: O prazo do contrato temporário passou de 90 para 180 dias com uma mudança recente da legislação. Hoje, é possível prorrogar por mais 90 dias.
- Como fica: A reforma diminui para 120 dias o prazo do contrato temporário, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja.
Autônomos:
- Como era: Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas caso haja exclusividade e continuidade na prestação do serviço, é considerado vínculo empregatício.
- Como fica: Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não é considerado vínculo empregatício.
Quer saber mais sobre o assunto? Leia nosso artigo sobre o futuro da terceirização no Brasil e saiba quais mudanças positivas a lei da terceirização irá provocar para empresas que optarem pelos serviços terceirizados.
Fonte: Folha de S. Paulo